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Seguro de cancelamento de viagem

O seguro de cancelamento foi desenvolvido especialmente para quando você tiver que cancelar sua viagem. Desde que cumprida alguma das causas garantidas, serão reembolsadas todas as despesas geradas desde o momento da contratação da viagem (alojamento, voo, hotéis, transferes, etc.) até ao regresso a casa.

O preço do seguro é calculado com base no capital contratado de despesas de cancelamento. 

O nosso Cancelamento de seguro Inclui vários motivos pelos quais você pode recuperar seu dinheiro.

A SEGURADORA garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, o reembolso das despesas de cancelamento da viagem incorridas pelo SEGURADO e faturadas por aplicação das condições gerais de venda de qualquer um dos fornecedores de viagens, sempre que cancele a viagem, antes do início. dele, por qualquer das causas que afetem o SEGURADO e abaixo listadas, ocorridas após a contratação do seguro e que o impeçam de viajar nas datas contratadas.

Os CUSTOS DE GESTÃO devidamente justificados, os custos de cancelamento (se existirem) e qualquer penalidade que possa ter sido aplicada nos termos da lei ou das condições da viagem serão entendidos como incluídos nesta garantia.

MUITO IMPORTANTE:
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Para que a garantia das Taxas de Cancelamento seja válida, o seguro deverá ser contratado no mesmo dia da confirmação da reserva ou, no máximo, no prazo de 7 dias.

Preços do seguro de cancelamento de viagem

PREÇO DA VIAGEMACOMODAÇÃOVIAGEM COMBINADATRANSPORTE/CRUZEIRO
Até 125 €10 €10 €13 €
Até 250 €14 €16 €21 €
Até 500 €23 €25 €37 €
Até 750 €32 €35 €49 €
Até 1.000 €39 €41 €55 €
Até 1.250 €42 €46 €69 €
Até 1.500 €55 €58 €92 €
Até 2.000 € 69 €75 €102 €
Até 2.500 €78 €85 €133 €
Até 4.000 €130 €148 €236 €
Até 6.000 €157 €222 €293 €
Até 10.000 €222 €272 €366 €

COBERTURA DE SEGURO DE CANCELAMENTO DE VIAGEM

3.1.1. Por motivos de saúde

3.1.1.1) Doença grave, acidente grave ou morte:

-Do SEGURADO, do seu cônjuge, ou de ascendentes ou descendentes até ao grau de consanguinidade, afinidade ou lateralidade indicado nas Condições Particulares da apólice.

-De acompanhante do SEGURADO, inscrito na mesma reserva e também segurado.

-Do seu substituto profissional, desde que seja imprescindível que o cargo ou responsabilidade seja então assumido pelo SEGURADO.

-Do responsável durante o período de viagem e/ou estadia, da guarda dos filhos menores ou dependentes. Para que esta garantia seja válida, será necessário fornecer o nome e apelido da referida pessoa no momento da contratação do seguro.

Qualquer alteração no estado de saúde do SEGURADO que, sem ser considerada doença grave ou acidente, impeça totalmente a realização da atividade coberta pelo seguro, verificada pelo serviço médico da SEGURADORA, também será motivo de cancelamento.

Quando a doença ou acidente afectar alguma das pessoas acima mencionadas, que não seja o SEGURADO, será entendido como grave quando, após a contratação do seguro, implicar internamento hospitalar ou necessidade de permanência no leito e for exigido, a critério de um profissional médico, a atenção e cuidados contínuos de pessoal de saúde ou pessoas designadas para esse fim, mediante prescrição médica prévia, estimando-se que esta situação se mantenha nos 12 dias anteriores ao início da viagem.

O SEGURADO deverá comunicar imediatamente o sinistro na data em que ocorrer, reservando-se à SEGURADORA o direito de realizar consulta médica ao SEGURADO, acompanhante, substituto profissional ou responsável para avaliar se a causa efetivamente impossibilita o início da viagem. . Se a doença não exigir hospitalização, o SEGURADO deverá comunicar imediatamente o incidente ao evento que originou a causa do cancelamento da viagem.

3.1.1.2) Solicitação inesperada de intervenção cirúrgica, bem como de exames médicos prévios à referida intervenção, desde que esta circunstância impeça o SEGURADO de realizar a viagem.

-Do SEGURADO, do seu cônjuge, ou de ascendentes ou descendentes até ao grau de consanguinidade, afinidade ou lateralidade indicado nas Condições Particulares da apólice.

-Do acompanhante do SEGURADO, inscrito na mesma reserva e também segurado.

-Do seu substituto profissional, desde que seja imprescindível que o cargo ou responsabilidade seja então assumido pelo SEGURADO.

-Do responsável durante o período de viagem e/ou estadia, da guarda dos filhos menores ou dependentes. Para que esta garantia seja válida, será necessário fornecer o nome e apelido da referida pessoa no momento da contratação do seguro.

 

3.1.1.3) Solicitar transplante de órgãos ao SEGURADO, ao companheiro, ou aos ascendentes ou descendentes até o grau de consanguinidade, afinidade ou lateralidade indicado nas Condições Particulares da Apólice, desde que já se encontrem em lista de espera no momento da contratação tanto da viagem quanto do seguro.

3.1.1.4) Convocatória de exames médicos ao SEGURADO ou aos seus ascendentes ou descendentes até ao grau de consanguinidade, afinidade ou lateralidade indicado nas Condições Particulares da Apólice, realizados pela Saúde Pública em regime de urgência, desde que coincidam com as datas da viagem e são justificados pela gravidade do caso.

3.1.1.5) Doença grave, acidente grave ou morte do superior direto do SEGURADO, ocorrida após a contratação do seguro e desde que esta circunstância impeça o SEGURADO de realizar a viagem, por exigência da Companhia da qual é membro. Um empregado.

3.1.1.6) Qualquer doença de crianças menores de 48 meses, SEGURADAS por esta apólice ou parentes de primeiro grau do SEGURADO, que ocorra nos 2 dias anteriores ao início da viagem.

3.1.1.7) Complicações graves no estado de gravidez ou aborto espontâneo da SEGURADA que, na opinião do profissional médico, a obriguem ao repouso ou necessitem de internamento hospitalar. Estão excluídos nascimentos e complicações na gravidez a partir do sétimo mês de gestação.

Quando o SEGURADO tiver que cancelar por este motivo, também estará coberto o cancelamento do seu cônjuge ou companheiro, e dos filhos menores, inscritos na mesma reserva e também segurados.

3.1.1.8) Nascimento prematuro do SEGURADO, antes das 29 semanas de gestação.

3.1.1.9) Sequelas de vacinação necessárias para uma viagem, desde que produzam doença grave.

3.1.1.13) Para testes médicos positivos da doença COVID-19 em que a identidade do SEGURADO esteja certificada e tenha sido obtida no máximo 72 horas antes do início da viagem, desde que envolva hospitalização, obrigação de manter quarentena médica , ou impedir a realização da viagem segurada em conformidade com qualquer restrição de acesso ao meio de transporte utilizado para a viagem ou acesso ao destino.

Quando o SEGURADO tiver que cancelar por este motivo, o cancelamento de:

-Seu cônjuge, ascendentes ou descendentes até o segundo grau de consanguinidade, afinidade ou lateralidade, inscritos na mesma reserva e também segurados.

-De acompanhante do SEGURADO, inscrito na mesma reserva e também segurado.

Esta causa será válida após 7 dias da contratação do seguro caso o mesmo não tenha sido contratado no momento da confirmação da reserva.

3.1.2. Por razões legais

3.1.2.1) Convocar como membro ou membro de júri ou testemunha em Tribunal de Justiça, exceto para profissionais do direito.

3.1.2.3) Apresentação em provas oficiais de oposição convocadas através

de um organismo público após a subscrição do seguro. Eles permanecem

excluindo exames realizados em datas anteriores ao início da viagem e exames de oposição que o segurado tenha realizado em datas posteriores à contratação da viagem e/ou seguro.

3.1.2.4) Convocação como membro de mesa de voto.

3.1.2.5) Conhecimento, após contratação da reserva, da obrigação fiscal de efetuar declaração paralela de rendimentos, o valor a liquidar ultrapassa os 600€.

3.1.2.6) A não concessão de vistos, por motivos injustificados. A não concessão de vistos não será considerada causa coberta quando for motivada pelo SEGURADO não ter realizado as diligências pertinentes no prazo e forma para sua concessão.

3.1.2.7) Retenção policial do SEGURADO por motivos não criminais.

3.1.2.8) Entrega de criança para adoção ou acolhimento.

Excluem-se procedimentos ou viagens anteriores necessários à formalização da entrega de criança para adoção ou acolhimento.

3.1.2.9) Chamada oficial do SEGURADO para processo de divórcio. Estão excluídas as convocatórias para procedimentos com advogado próprio.

3.1.2.10) Solicitar que o SEGURADO assine documentos oficiais perante a Administração Pública, nas datas previstas para a viagem.

3.1.2.11) Multa de trânsito superior a 600€.

3.1.3. Por motivos de trabalho

3.1.3.1) Dispensa do trabalho do SEGURADO, por motivos não disciplinares, desde que não tenha havido comunicação verbal ou escrita no momento da contratação do seguro. Em nenhum caso esta garantia entrará em vigor por cessação do contrato de trabalho ou demissão voluntária ou por não ultrapassagem do período experimental.

3.1.3.2) Incorporación del ASEGURADO a un nuevo puesto de trabajo, en una empresa distinta, siempre que sea con contrato laboral y se produzca con posterioridad a la suscripción del seguro, sin tenerse conocimiento de esta circunstancia en la fecha en la que se hizo a reserva. Esta cobertura também será válida quando a incorporação ocorrer a partir de situação de desemprego.

Os contratos múltiplos celebrados por empresas de trabalho temporário (ETT) para realização de trabalhos para outras empresas serão considerados contratos para as empresas em que o trabalhador exerce a sua atividade.

3.1.3.3) A transferência forçada do local de trabalho por um período superior a 3 meses.

3.1.3.4) Prorrogação do contrato de trabalho do SEGURADO, desde que não haja comunicação verbal ou escrita.

3.1.3.5) Apresentação de Ficheiro de Regulamento Laboral que afecte directamente o SEGURADO enquanto trabalhador assalariado e veja o seu horário de trabalho reduzido total ou parcialmente. Esta circunstância deverá ocorrer após a data de subscrição do seguro.

3.1.3.6) Declaração judicial de suspensão de pagamentos de empresa que impeça o SEGURADO de exercer sua atividade profissional

3.1.3.13) Apresentação de Arquivo de Regulamento de Trabalho Temporário que afete diretamente o SEGURADO como trabalhador assalariado caso seu salário seja reduzido em mais de 50%. Esta circunstância deverá ocorrer após a data de subscrição do seguro.

 

A ERTE causada pela COVID-19 está incluída neste caso.

3.1.4. Por razões extraordinárias

3.1.4.1) Danos graves por incêndio, roubo, explosão ou outros acontecimentos da natureza que afetem a residência habitual ou secundária do SEGURADO, ou o local profissional em que exerce profissão liberal ou dirige empresa, que torne necessária a sua presença .

3.1.4.2) Perda na habitação do SEGURADO, ocorrida após a assinatura do seguro, superior a 600€ e que não esteja coberta pela sua apólice de seguro habitação.

3.1.4.3) Atos de pirataria aérea, terrestre ou naval, que impossibilitem o SEGURADO de iniciar ou continuar sua viagem. Os atos terroristas estão excluídos.

3.1.4.5) Declaração oficial de área catastrófica no local de residência do SEGURADO ou no local de destino da viagem. Também será contemplada a declaração oficial de área catastrófica no local de trânsito até o destino, desde que seja a única forma de acesso. Para esta causa é estabelecido um valor máximo de indemnização por incidente de 100.000€.

3.1.4.6) Exigência de incorporação urgente e indesculpável nas Forças Armadas, Polícia, Guarda Civil ou Bombeiros.

3.1.4.10) Exigência de incorporação urgente e indesculpável de Trabalhadores de Saúde em caso de crise devido à COVID-19.

3.1.5. Outras causas

3.1.5.1) Roubo de documentação necessária à realização da viagem, produzida em datas ou circunstâncias tais que impossibilite, antes do início da viagem, o seu processamento ou reemissão, originando a impossibilidade do SEGURADO de realizar a viagem. Roubo, perda ou extravio excluídos.

3.1.5.2) Obtenção de viagem e/ou estadia semelhante à contratada, gratuitamente, em sorteio público e perante Cartório.

3.1.5.3) Concessão de bolsas oficiais que impeçam a realização da viagem.

3.1.5.4) Cancelamento da Cerimónia de Casamento, devidamente credenciada, desde que a viagem segurada seja uma Viagem de Lua de Mel/Noivado.

3.1.5.5) Avaria no veículo de propriedade do SEGURADO que impeça o início ou continuação da viagem, desde que o principal meio de transporte da viagem seja o referido veículo. A avaria deverá exigir uma reparação superior a 8 horas ou um valor superior a 600€, em ambos os casos de acordo com a escala do fabricante.

3.1.5.6) Roubo ou acidente no veículo de propriedade do SEGURADO que impeça o início ou continuação da viagem.

3.1.5.8) Roubo, morte, doença ou acidente grave do animal de companhia ou de guarda. Para efeitos desta cobertura, será condição necessária que o animal seja propriedade do SEGURADO, resida com ele na sua residência habitual e esteja registado e identificado pelo número de etiqueta, tatuagem ou microchip que lhe for atribuído.

Para efeitos desta Política entende-se:

 

 

-Para o roubo do animal de estimação, a apreensão ilegítima por terceiros do animal através de atos que envolvam força sobre coisas ou violência sobre pessoas. O SEGURADO deverá apresentar cópia do auto de ocorrência do referido furto, o qual deverá ser datado, no máximo, 3 dias antes do início da viagem.

-Devido a doença grave ou acidente do animal de estimação, a alteração do seu estado de saúde, desde que, na opinião de um veterinário, se verifique que ocorreu após a contratação do seguro, bem como que requer atenção contínua e Cuidado. Esta receita veterinária deverá ser apresentada até 12 dias antes do início da viagem.

Esta cobertura não se aplica a animais já doentes no momento da contratação do seguro, em estado avançado de gravidez ou puérperos, nem a animais jovens com menos de 2 meses de idade.

3.1.5.9) Cancelamento das pessoas que deverão acompanhar o SEGURADO, até no máximo duas, cadastradas na mesma reserva e seguradas nesta mesma apólice, desde que o cancelamento seja motivado por alguma das causas previstas nesta garantia e, devido Portanto, o SEGURADO deverá viajar sozinho. Menores de 18 anos não são contabilizados no cálculo de acompanhantes caso estejam sozinhos na viagem ou acompanhados por um adulto solteiro.

Caso o SEGURADO acompanhante decidisse manter o contrato de viagem e utilizá-lo sozinho, a SEGURADORA seria responsável pelas despesas adicionais que o fornecedor da viagem cobrasse a título de suplemento até ao valor máximo de 180€ por segurado.

Neste caso, apenas dois segurados estarão cobertos por cancelamento de acompanhante por qualquer motivo coberto.

3.1.5.10) Despesas adicionais que possam surgir pela mudança de titular da reserva, nos casos em que o SEGURADO efetue a transferência da viagem a favor de outra pessoa, desde que a transferência seja motivada por alguma das causas previstas no esta garantia e o valor destas despesas não excede o valor do cancelamento da viagem.

3.1.5.11) Desistência da viagem pelo SEGURADO, quando houver atraso do meio de transporte superior a 24 horas, que impossibilite a realização da finalidade da viagem ou tenha mais da metade de sua duração decorrido. . Os custos de cancelamento serão reembolsados, desde que não tenham sido previamente pagos pela empresa de transporte. É estabelecido um valor máximo de indemnização por incidente de 500.000€.

3.1.5.19) Reprovação do aluno segurado em disciplinas que necessariamente impeçam a realização da viagem, pois os exames de reposição coincidem com as datas da viagem.

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