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Seguro Multiviagem Anual

Se você viaja a trabalho e quer fazê-lo com tranquilidade, Seguro multiviagem anual É o produto perfeito para você. 

Este seguro viagem também inclui seguro de cancelamento e muitas outras coberturas como assistência médica, repatriação, assistência jurídica, cobertura de bagagem e muitas outras.

Com a nossa Seguro de assistência em viagem Anualmente você pode viajar quantas vezes quiser ou precisar dentro da área selecionada: Europa ou Mundo. É importante ressaltar que a permanência no exterior não pode ultrapassar 60 dias consecutivos.

Principais coberturas do seguro multiviagem anual

Gastos médicos

Cobertura de despesas médicas

Responsabilidade Civil Privada

Responsabilidade Civil Privada

Despesas com atraso de bagagem

Despesas com atraso de bagagem

Cobertura de Acidentes

Roubo e danos à bagagem

Roubo e danos à bagagem

Assistência 24 horas

Assistência 24 horas

Preços anuais do seguro multiviagem + seguro de cancelamento

EUROPA

Preços com seguro de cancelamento
  • Individual: 207€/ano
  • Família: 284€/ano

MUNDO

Preços com seguro de cancelamento
  • Individual: 299€/ano
  • Família: 461€/ano

Resumo da cobertura anual do seguro multiviagens.

RISCOS COBERTOS

VALOR SEGURADO

1) GARANTIA DE ASSISTÊNCIA

         1.1.1.       Cuidados médicos e de saúde

     ·         Espanha

     ·         Europa

     ·         mundo

     ·         Assistência médica e de saúde no estrangeiro para maiores de 75 anos

     ·         A bordo do cruzeiro

100.000 € 

2.500.000 €

2.500.000 €

50.000 €

10.000 €

1.1.5. Despesas odontológicas urgentes

200 €

1.1.6. Despesas odontológicas urgentes devido a acidente

600 €

1.1.10. Repatriação ou transporte médico de pessoas feridas ou doentes

Hospedagem

1.1.11. Repatriação ou transporte de acompanhantes (2)

Hospedagem

1.1.12. Repatriação ou transporte de filhos menores ou dependentes

Hospedagem

1.1.13. Repatriação ou transporte do segurado falecido

Hospedagem

1.1.15. Retorno antecipado por falecimento de familiar

Hospedagem

1.1.16. Retorno antecipado por internação de familiar por mais de 5 dias

Hospedagem

1.1.17. Retorno antecipado por acidente grave ocorrido no domicílio ou nas instalações profissionais do segurado

Hospedagem

1.1.26. Prorrogação de estadia em hotel mediante prescrição médica (60 euros/dia)

600 €

1.1.27. Deslocamento de pessoa em caso de internação do segurado por internação superior a 5 dias

• Despesas de viagem familiar 

• Despesas de estadia (60 euros/dia) 

Hospedagem

600 €

1.1.36. Abertura e conserto de baús e cofres

200 €

1.1.38. Transmissão de mensagens urgentes

incluído

1.1.39. Envio de medicamentos para o exterior

incluído

1.1.40. Serviço de intérprete

incluído

1.1.41. Serviço de informação

incluído

1.1.42. Adiantamento de recursos no exterior

2.000 €

1.1.43. Cancelamento do cartão

incluído

1.1.46. Perda das chaves da residência habitual

100 €

1.1.58. Compensação diária de internamento (30 euros/dia)

1.500 €

1.1.66. Assistência médica e de saúde para doenças pré-existentes

• Espanha 

• Europa

• Mundo

3.000 €

10.000 €

10.000 €

1.1.71. Despesas do segurado decorrentes da realização do teste de diagnóstico do coronavírus (PCR)

200 €

1.1.72. Prorrogação de estadia por quarentena médica devido à covid-19 (135 euros/dia).

2.025 €

1.1.76. Prorrogação da estadia do acompanhante por quarentena médica do segurado por covid-19 (135 euros/dia) (Covid-19 incluído)

2.025 €

1.1.84. Retorno antecipado devido ao fechamento da fronteira no destino devido à covid-19 (Incluindo Covid-19

Hospedagem

1.1.86. Repatriação ou transporte do animal de estimação

incluído

1.1.87. Prorrogação da estadia do animal por internamento do segurado (60 euros/dia)

300 €

1.1.88. Repatriação por doença pré-existente

10.000 €

1.2 ASSISTÊNCIA JURÍDICA

1.2.3. Adiantamento do valor da fiança criminal exigida no exterior

21.000 €

1.2.5. Pagamento de despesas de assistência jurídica incorridas no exterior

1.500 €

2. GARANTIA DE BAGAGEM

2.1. Perdas materiais

2.000 €

2.3. Atraso na entrega da bagagem (75 euros a cada 12 horas).

150 €

2.4. Envio de itens esquecidos ou roubados durante a viagem

250 €

2.5. Pesquisa, localização e envio de bagagem perdida

incluído

2.6. Custos de gestão por perda de documentos de viagem

200 €

3) GARANTIAS DE CANCELAMENTO, INTERRUPÇÃO E MUDANÇA DAS CONDIÇÕES DE VIAGEM

3.1. Despesas de cancelamento de viagem (incluindo Covid-19)

5.000 €

3.2. Interrupção de viagem

5.000 €

3.10. Interrupção de viagens devido ao fechamento de fronteiras devido à covid-19 (incluindo Covid-19

1.500 €

4) GARANTIAS PARA ATRASO DE VIAGEM E PERDA DE SERVIÇOS

4.1. Despesas causadas pelo atraso na saída do meio de transporte (50 euros a cada 6 horas)

350 €

4.4. Despesas causadas pela prorrogação forçada da viagem (máximo 70 euros/dia

350 €

4.5. Extensão da cobertura do seguro (4 dias

incluído

4.6. Despesas causadas pela perda de ligações de transporte (atraso mínimo de 4 horas)

800 €

4.9. Despesas causadas pela perda do meio de transporte devido a acidente “in itinere”

350 €

4.10. Alteração dos serviços inicialmente contratados

• 4.10.1. Despesas causadas pela saída de meio de transporte alternativo imprevisto (60 euros a cada 6 horas)

4.10.2. Despesas incorridas com mudança de alojamento (máx. 55 euros/dia)

360 €

550 €

4.12. Perda de serviços contratados

500 €

4.28. Perda de serviços contratados por quarentena médica por positivo covid-19

500 €

4.29. Recuperação do custo do cruzeiro por recusa de embarque devido à covid-19

5000 €

5) GARANTIA DE ACIDENTES

5.1. Acidentes de viagem

5.1.1. Invalidez permanente por acidente de viagem

5.1.2. Morte devido a acidente de viagem

6.500 €

6.500 €

5.2. Acidentes de transporte

• 5.2.1. Incapacidade permanente por acidente do meio de transporte

• 5.2.2. Morte por acidente de transporte

40.000 €

40.000 €

6) RESPONSABILIDADE CIVIL

6.1. Responsabilidade civil privada

120.000 €

8) GARANTIA DE FORÇA MAIOR

8.1. Força maior

    8.1.2. Despesas de extensão de viagem por motivo de força maior

       8.1.2.1. Despesas de alojamento por motivo de força maior (100 euros/dia).

 

1.050 €

CUSTOS DE CANCELAMENTO: resumo das causas garantidas

1.Por motivos de saúde

1.1) Doença grave, acidente grave ou morte:

-Do SEGURADO, do seu cônjuge, ou de ascendentes ou descendentes até ao grau de consanguinidade, afinidade ou lateralidade indicado nas Condições Particulares da apólice.

-De acompanhante do SEGURADO, inscrito na mesma reserva e também segurado.

-Do seu substituto profissional, desde que seja imprescindível que o cargo ou responsabilidade seja então assumido pelo SEGURADO.

-Do responsável durante o período de viagem e/ou estadia, da guarda dos filhos menores ou dependentes. Para que esta garantia seja válida, será necessário fornecer o nome e apelido da referida pessoa no momento da contratação do seguro.

Qualquer alteração no estado de saúde do SEGURADO que, sem ser considerada doença grave ou acidente, impeça totalmente a realização da atividade coberta pelo seguro, verificada pelo serviço médico da SEGURADORA, também será motivo de cancelamento.

Quando a doença ou acidente afectar alguma das pessoas acima mencionadas, que não seja o SEGURADO, será entendido como grave quando, após a contratação do seguro, implicar internamento hospitalar ou necessidade de permanência no leito e for exigido, a critério de um profissional médico, a atenção e cuidados contínuos de pessoal de saúde ou pessoas designadas para esse fim, mediante prescrição médica prévia, estimando-se que esta situação se mantenha nos 12 dias anteriores ao início da viagem.

O SEGURADO deverá comunicar imediatamente o sinistro na data em que ocorrer, reservando-se à SEGURADORA o direito de realizar consulta médica ao SEGURADO, acompanhante, substituto profissional ou responsável para avaliar se a causa efetivamente impossibilita o início da viagem. . Se a doença não exigir hospitalização, o SEGURADO deverá comunicar imediatamente o incidente ao evento que originou a causa do cancelamento da viagem.

Chamada inesperada para cirurgia, bem como para exames

antes da referida intervenção, desde que esta circunstância impeça o SEGURADO de realizar a viagem.

-Do SEGURADO, do seu cônjuge, ou de ascendentes ou descendentes até ao grau de consanguinidade, afinidade ou lateralidade indicado nas Condições Particulares da apólice.

-Do acompanhante do SEGURADO, inscrito na mesma reserva e também segurado.

-Do seu substituto profissional, desde que seja imprescindível que o cargo ou responsabilidade seja então assumido pelo SEGURADO.

-Do responsável durante o período de viagem e/ou estadia, da guarda dos filhos menores ou dependentes. Para que esta garantia seja válida, será necessário fornecer o nome e apelido da referida pessoa no momento da contratação do seguro.

1.7) Complicações graves no estado de gravidez ou aborto espontâneo da SEGURADA que, na opinião do profissional médico, a obriguem ao repouso ou necessitem de internamento hospitalar. Estão excluídos nascimentos e complicações na gravidez a partir do sétimo mês de gestação.

1.13) Para doença COVID-19 positiva através de exames médicos.

Quando o SEGURADO tiver que cancelar por este motivo, o cancelamento de:

-Seu cônjuge, ascendentes ou descendentes até o segundo grau de consanguinidade, afinidade ou lateralidade, inscritos na mesma reserva e também segurados.

-De acompanhante do SEGURADO, inscrito na mesma reserva e também segurado.

2.Por motivos legais

2.1) Convocar como membro ou membro de júri ou testemunha em Tribunal de Justiça, exceto para profissionais do direito.

2.3) Apresentação em concursos oficiais de oposição convocados por órgão público após adesão ao seguro. Excluem-se exames realizados em datas anteriores ao início da viagem e concursos que o segurado tenha realizado em datas posteriores à contratação da viagem e/ou seguro.

2.4) Convocação como membro de mesa de voto.

2.5) Conhecimento, após contratação da reserva, da obrigação fiscal de efetuar declaração paralela de rendimentos, o valor a liquidar ultrapassa os 600€.

2.6) A não concessão de vistos, por motivos injustificados. A não concessão de vistos não será considerada causa coberta quando for motivada pelo SEGURADO não ter realizado as diligências pertinentes no prazo e forma para sua concessão.

2.7) Retenção policial do SEGURADO por motivos não criminais.

2.8) Entrega de criança para adoção ou acolhimento.

Excluem-se procedimentos ou viagens anteriores necessários à formalização da entrega de criança para adoção ou acolhimento.

2.9) Chamada oficial do SEGURADO para processo de divórcio.

Estão excluídas as convocatórias para procedimentos com advogado próprio.

3. Por motivos de trabalho

3.1) Dispensa do trabalho do SEGURADO, por motivos não disciplinares, desde que não tenha havido comunicação verbal ou escrita no momento da contratação do seguro. Em nenhum caso esta garantia entrará em vigor por cessação do contrato de trabalho ou demissão voluntária ou por não ultrapassagem do período experimental.

3.2) Incorporação do SEGURADO a novo emprego, em empresa distinta, desde que seja com contrato de trabalho e ocorra após a subscrição do seguro, sem ter conhecimento desta circunstância na data em que foi efetuada a reserva.

Esta cobertura também será válida quando a incorporação ocorrer a partir de situação de desemprego.

Os contratos múltiplos celebrados por empresas de trabalho temporário (ETT) para realização de trabalhos para outras empresas serão considerados contratos para as empresas em que o trabalhador exerce a sua atividade.

3.3) A transferência forçada do local de trabalho por um período superior a 3 meses.

4. Por razões extraordinárias

4.3) Atos de pirataria aérea, terrestre ou naval, que impossibilitem o SEGURADO de iniciar ou continuar sua viagem. Os atos terroristas estão excluídos.

4.5) Declaração oficial de área catastrófica no local de residência do SEGURADO ou no local de destino da viagem. Também será contemplada a declaração oficial de área catastrófica no local de trânsito até o destino, desde que seja a única forma de acesso.

Para esta causa é estabelecido um valor máximo de indemnização por incidente de 100.000€.

4.8) Confinamento do segurado em quarentena médica decretada pelas autoridades sanitárias competentes após o registo da viagem que impeça a sua realização. Estão excluídos os confinamentos devido a epidemias ou pandemias.

5. Outras causas

5.1) Roubo de documentação necessária à realização da viagem, produzida em datas ou circunstâncias tais que impossibilite, antes do início da viagem, o seu processamento ou reemissão, originando a impossibilidade do SEGURADO de realizar a viagem. Roubo, perda ou extravio excluídos.

5.2) Obtenção de viagem e/ou estadia semelhante à contratada, gratuitamente, em sorteio público e perante Cartório.

5.9) Cancelamento das pessoas que deverão acompanhar o SEGURADO, até no máximo duas, cadastradas na mesma reserva e seguradas nesta mesma apólice, desde que o cancelamento seja motivado por alguma das causas previstas nesta garantia e, devido Portanto, o SEGURADO deverá viajar sozinho. Menores de 18 anos não são contabilizados no cálculo de acompanhantes caso estejam sozinhos na viagem ou acompanhados por um adulto solteiro.

Caso o SEGURADO acompanhante decidisse manter o contrato de viagem e utilizá-lo sozinho, a SEGURADORA seria responsável pelas despesas adicionais que o fornecedor da viagem cobrasse a título de suplemento até ao valor máximo de 180€ por segurado.

Neste caso, apenas dois segurados estarão cobertos por cancelamento de acompanhante por qualquer motivo coberto.

NÃO SE ESQUEÇA DISSO:
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•Cada viagem não deve exceder 60 dias consecutivos.

• A modalidade família inclui: cônjuge ou companheiro e filhos até 18 anos, desde que vivam juntos na casa da família.

• O âmbito geográfico da Europa inclui: Argélia, Chipre, Egipto, Israel, Jordânia, Líbano, Líbia, Marrocos, Palestina, Síria, Tunísia e Turquia.

• Este produto não é válido para viagens de cruzeiro.

• Cobertura garantida pela MANA através da White Horse Insurance Ireland dac.

Tem alguma dúvida? Ligue-nos ou envie-nos um e-mail

+34 955 083 008