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Seguro de cancelamento para estudos no exterior

seguro de cancelamento para estudos no exteriorEste seguro é especialmente concebido para estudantes que frequentam um curso no estrangeiro ou um programa de aprendizagem de línguas no estrangeiro (Acampamentos de Verão, Au Pair, etc.).

O seguro cobre o mensalidade + 100% das despesas reais (demonstrável por fatura do fornecedor).

IMPORTANTE:
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A garantia de Despesas de Cancelamento deverá ser contratada desde o momento da reserva da viagem até a sua confirmação. Poderá também ser contratado durante os 7 dias seguintes à confirmação da reserva, caso em que se aplicará um período de carência de 72 horas a partir da data de contratação do seguro.

Motivos garantidos para cancelamento

1. Por motivos de saúde.

1.1 Morte, acidente corporal grave ou doença grave:

· Do SEGURADO ou de qualquer pessoa indicada na definição de PARENTES. No caso de descendentes de primeiro grau com menos de 24 meses de idade, a sua doença não deverá ser considerada grave.
· Esta cobertura também será aplicável quando a pessoa hospitalizada ou falecida tenha alguma das relações acima mencionadas com o cônjuge, companheiro de facto ou pessoa que, como tal, viva em permanência com o SEGURADO.
· Do responsável durante a viagem pela guarda dos filhos menores ou parentes deficientes do SEGURADO que estejam legalmente sob seus cuidados.
· Do superior direto do SEGURADO, no seu local de trabalho, sempre que esta circunstância o impeça de realizar a viagem por exigência da Empresa da qual é funcionário.
Para o SEGURADO, doença grave significa alteração de saúde que implique internação hospitalar ou necessidade de
ficar acamado, nos 7 dias anteriores à viagem, e que, do ponto de vista médico, impossibilite o início da viagem na data prevista.
Acidente grave significa lesão corporal, involuntária da vítima, resultante da ação repentina de uma causa.
externo e que, na opinião de um profissional médico, impossibilite o SEGURADO de iniciar a viagem na data prevista.
Quando a doença ou acidente afectar alguma das pessoas acima mencionadas, que não seja o SEGURADO, será entendido como grave quando implicar hospitalização ou implicar risco de morte iminente.

1.2. quarentena médica após um evento acidental.

1.3. Solicitar intervenção cirúrgica do SEGURADO, desde que já estivesse em lista de espera no momento da contratação da viagem e do seguro.

1.4. Solicitação de exames médicos do SEGURADO ou parente de primeiro grau, realizados pela Saúde Pública em regime de urgência, desde que justificados pela gravidade do caso.

1.5 Convocação para transplante de órgãos ao SEGURADO ou parente de primeiro grau, desde que já estivessem em lista de espera no momento da contratação da viagem e do seguro.

1.6. Necessidade de guardar a cama do SEGURADO, do seu cônjuge, companheiro de facto ou pessoa que como tal coabite permanentemente com o SEGURADO, por prescrição médica em consequência de gravidez de risco, desde que esse estado de risco tenha começado após a contratação da apólice.

1.7. Complicações graves no estado de gravidez que, por prescrição médica, requeiram repouso ou internação hospitalar do SEGURADO, de seu cônjuge, companheiro de fato ou de pessoa que, como tal, viva permanentemente com o SEGURADO, desde que tais intercorrências tenham ocorrido após a contratação da apólice e a continuidade ou necessidade o desenvolvimento da referida gravidez corre sério risco.
1.8. Nascimento prematuro do SEGURADO.
Serviço de avaliação antes do cancelamento.
(Este serviço só poderá ser solicitado em casos de acidente pessoal grave ou doença grave do segurado).
Caso o segurado sofra alguma doença ou acidente coberto pela apólice e tenha dúvidas sobre a possibilidade de realizar a viagem, poderá solicitar recomendação da seguradora através do serviço de avaliação antes do cancelamento da viagem nas seguintes condições:
· A solicitação de avaliação será sempre feita antes do cancelamento da viagem.
· A documentação e informações necessárias serão enviadas à seguradora para avaliação da situação do segurado como um todo.
· A seguradora fornecerá, no prazo de 72 horas úteis, uma avaliação da possibilidade de realizar a viagem na data prevista.
A avaliação emitida será vinculativa para a seguradora e voluntária para o segurado, que poderá decidir pela viagem ou não.
· Se durante a avaliação ocorrer aumento de despesas devido ao cancelamento da viagem, a seguradora o assumirá, de acordo com as condições de venda da agência previamente enviadas pelo segurado.
· Caso o segurado não siga a avaliação da seguradora e como consequência haja um aumento nos custos de cancelamento da viagem, esse aumento será de responsabilidade do SEGURADO.

2. Por motivos legais:

2.1. Convoca, como parte, testemunha ou júri em Juízo Cível, Criminal ou Trabalhista.

Serão excluídos os casos em que o Segurado for citado como investigado por processos iniciados antes da contratação da viagem e do seguro. Para os demais comparecimentos, a convocação deverá ser feita após a viagem e contratação do seguro.
2.2 Convocação como membro de uma assembleia de voto, para eleições em nível estadual, autônomo ou municipal.

2.3. Chamada para apresentação e assinatura de documentos oficiais.

2.4. Entrega de criança para adoção, que coincide com as datas previstas para a viagem.

2.5. Intimação para processo de divórcio.

2.6. Nenhuma concessão inesperada de vistos.

2.7. Detenção policial por motivos não criminais.

2.8. Aplicação de multa de trânsito cujo valor exceda os 600€, desde que tanto a infração cometida quanto o conhecimento de sua sanção tenham ocorrido após a contratação da reserva.
2.9. Retirada da carteira de habilitação, desde que o veículo fosse utilizado como meio de transporte para a realização da viagem e nenhum dos acompanhantes do SEGURADO pudesse substituí-lo na condução do veículo.

3. Por motivos de trabalho.

3.1. Demissão profissional e não disciplinar do SEGURADO.

No entanto, o acima exposto e desde que a viagem não seja cancelada pelo SEGURADO. Serão seguradas por esta cobertura as pessoas singulares titulares ou cotitulares de um empréstimo para financiamento de viagem, que se encontrem em regime de assalariado no momento da contratação da viagem e do seguro.
Terão direito à cobertura de desemprego quando:
1) A rescisão do seu contrato de trabalho teria ocorrido após a contratação da apólice e antes do início da viagem devido a alguma das seguintes circunstâncias:
a) Por força de regulamento laboral ou processo de despedimento coletivo.
b) Por morte ou incapacidade do empresário individual e sendo esta a causa que determina a cessação do contrato de trabalho.
c) Por despedimento sem justa causa.
d) Por demissão ou extinção do contrato por causas objetivas.
2) Desde que no momento da comunicação do encerramento da obra, ainda esteja pendente o pagamento de parte das parcelas do referido financiamento.
3) Sempre que o segurado decida continuar a viagem e esta finalmente se concretize.

A SEGURADORA pagará o custo das prestações regulares pendentes de amortização, até ao máximo de 6 prestações, de forma a evitar que o SEGURADO seja obrigado a cancelar a referida viagem.
O valor máximo a pagar pela SEGURADORA será de 50% do custo das despesas de cancelamento que teriam sido geradas se a referida viagem tivesse sido cancelada no momento da tomada de conhecimento da rescisão do contrato de trabalho.
Esta cobertura não é acumulável nem complementa a garantia de cancelamento da viagem. Se a viagem for cancelada por qualquer um dos outros motivos refletidos nas condições da apólice e já tiver sido paga uma indemnização por esta cobertura, o valor pago ao abrigo desta cobertura será deduzido do valor total das despesas de cancelamento geradas.

3.2. Apresentação do Arquivo de Regulamento Trabalhista que afecte directamente o SEGURADO enquanto trabalhador assalariado, vendo a sua jornada de trabalho reduzida, total ou parcialmente. Esta circunstância deverá ocorrer após a data de subscrição do seguro.

3.3. Incorporação do SEGURADO a um novo emprego, em empresa diferente daquela onde exerceu o último emprego, desde que seja com contrato de trabalho e que a incorporação ocorra após a contratação do seguro. Esta cobertura também será válida quando a incorporação for realizada a partir de situação de desemprego.

3.4. Transferência geográfica do trabalho desde que implique mudança de endereço do Segurado durante as datas previstas da viagem e seja trabalhador assalariado.

3.5. Apresentação em exames oficiais de oposição, tanto como opositor como como membro do tribunal de oposição, convocado e anunciado através de órgão público após a contratação do seguro e que coincida com as datas da viagem.

3.6. Demissão dos pais do SEGURADO, desde que sua viagem tenha sido paga por eles.

3.7. Prorrogação do contrato de trabalho.

4. Por razões extraordinárias

4.1. Ato de pirataria aérea que impossibilite o SEGURADO de iniciar a viagem nas datas previstas.

4.2. Declaração de área catastrófica ou epidemia no destino da viagem.

4.3. Declaração judicial de suspensão de pagamentos ou falência da empresa em que o SEGURADO trabalha.

4.4. Danos graves causados ​​por incêndio, explosão, roubo ou força da natureza, à sua residência principal ou secundária, ou nas suas instalações profissionais se o SEGURADO exercer profissão liberal ou dirigir empresa e a sua presença for imperativamente necessária.

4.5. Requisito para incorporação, por necessidades excepcionais de serviço plenamente justificáveis, urgentes e indesculpáveis ​​às Forças Armadas, Polícia ou Bombeiros, desde que o segurado pertença a tais entidades e desde que a exigência de incorporação deva ocorrer após a contratação do seguro e não fosse do seu conhecimento no momento da realização da reserva.

5. Outras causas

5.1. Solicitação feita pela Agência Tributária apresentar declaração complementar de rendimentos cujo resultado efetivo final exija o pagamento pelo SEGURADO de um valor adicional superior a 600€.

5.2. Cancelamento da pessoa que deverá acompanhar o SEGURADO na viagem, inscrito no mesmo momento que o SEGURADO e segurado por este mesmo contrato, desde que o cancelamento tenha origem em uma das causas listadas acima e, por isso, o SEGURADO tenha que viajar sozinho.

5.3. Avaria ou acidente no veículo propriedade do SEGURADO que impossibilite o SEGURADO de iniciar a viagem.
Não obstante o acima exposto, e desde que o SEGURADO não cancele a viagem, a SEGURADORA garantirá o reembolso das despesas razoáveis ​​e justificadas de aluguer de um veículo para continuar a sua viagem conforme inicialmente planeada. O valor máximo a pagar pela SEGURADORA será o menor dos seguintes valores:
a) 50% do custo das despesas de cancelamento que teriam sido geradas se a referida viagem tivesse sido cancelada no momento do acidente ou avaria, ou
b) 50% do capital segurado da garantia de cancelamento da viagem
Esta cobertura não é acumulável nem complementar à garantia de cancelamento da viagem.
Caso a viagem seja cancelada por algum dos demais motivos refletidos nas condições da apólice, e já tenha sido paga a indenização por esta cobertura, o valor pago será deduzido do valor total das despesas de cancelamento geradas por esta cobertura.

5.4. Roubo de documentação ou bagagem que impossibilite o SEGURADO de iniciar a viagem.

5.5. Cancelamento da cerimônia de casamento, desde que a viagem segurada tenha sido uma viagem de lua de mel ou lua de mel.

5.6. Obtenção de viagem e/ou estadia semelhante à contratada, sem custos, em sorteio público e perante Notário.

5.7. Concessão de bolsas oficiais que impedem a viagem de acontecer.

5.8. Mudança de escola com o ano letivo já iniciado, do Segurado ou dos filhos que com ele vivam.

CONDIÇÕES ESPECIAIS

  1. ANULAÇÃO

7.1 Despesas de cancelamento de viagem:

  1. Outras causas

A seguinte causa está incluída:

5.9 Presença obrigatória, de acordo com a regulamentação em vigor, em exames presenciais para recuperação de disciplinas

suspenso correspondente ao ano letivo em curso e/ou ao início do novo ano letivo, quando a data deste exame coincidir com as datas de desenvolvimento do curso de línguas que tenha sido contratado com o Organizador subscritor da apólice, e isto desde que em No momento da contratação da apólice de seguro, a obrigatoriedade de realização do referido exame de recuperação ainda não estava estabelecida. Da mesma forma, estará coberta a repetição de curso que necessariamente impeça o Segurado de participar do curso de idiomas (ano letivo) contratado com o Organizador subscritor da apólice e enquanto não for conhecido o anúncio da repetição do curso no dia da subscrição do seguro. Exames de recuperação de disciplinas e/ou repetências de cursos universitários não seriam incluídos nesta garantia.

As Condições Gerais e Particulares desta Apólice permanecem em vigor e subsistem na sua totalidade, em tudo o que não contrariem estas Condições Especiais.

GARANTIAS E LIMITES POR SEGURADO

RISCOS COBERTOS VALOR SEGURADO POR PESSOA

  1. ANULAÇÃO

7.1 DESPESAS DE CANCELAMENTO DE VIAGEM Conforme capital contratado. Capital máximo 18.000€.

  1. INTERRUPÇÃO DA VIAGEM

8.1 CUSTOS DE INTERRUPÇÃO DE VIAGEM Conforme capital contratado. Capital máximo 3.000€.

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